Licenciamento Ambiental
De acordo com a legislação brasileira, todo empreendimento considerado potencialmente poluidor deve realizar o licenciamento ambiental para a definição de sua localização, instalação e operação junto ao órgão competente (Federal, Estadual ou Municipal). Realizamos a consultoria técnica especializada para o desenvolvimento de todas as etapas de seu licenciamento ambiental.
ETAPAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA PRÉVIA (LP):
Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.
LICENÇA INSTALAÇÃO (LI):
Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia
.
LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO):
Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.
Motivos para contratar os Serviços de Licenciamento Ambiental:
-
Obtenção da primeira licença operacional da empresa;
-
Ampliação das instalações/aumento de produção;
-
Modernização/implantação de novos projetos;
-
Mudança de endereço;