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Licenciamento Ambiental

                          De acordo com a legislação brasileira, todo empreendimento considerado potencialmente poluidor deve realizar o licenciamento ambiental para a definição de sua localização, instalação e operação junto ao órgão competente (Federal, Estadual ou Municipal). Realizamos a consultoria técnica especializada para o desenvolvimento de todas as etapas de seu licenciamento ambiental.

ETAPAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

LICENÇA PRÉVIA (LP):

Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.

LICENÇA INSTALAÇÃO (LI):

Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia

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LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO):

Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.

 

Motivos para contratar os Serviços de Licenciamento Ambiental:

  • Obtenção da primeira licença operacional da empresa;

  • Ampliação das instalações/aumento de produção;

  • Modernização/implantação de novos projetos;

  • Mudança de endereço;

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